Edital 2024 - Doutorado

Programa de Pós-Graduação em Oceanografia - Edital Nº 02/2024

 

Edital No 02/2024 - Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da USP, nível Doutorado

O Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da USP torna público o Edital de seleção de candidatos(as) ao Curso de Doutorado, no ano de 2024, com possibilidade de matrícula imediatamente após a homologação do processo seletivo.

  1. DA FINALIDADE
  • O Curso de Doutorado é destinado aos(às) alunos(as) que já obtém o grau de mestre e desejam se aprofundar ainda mais na pesquisa e na área acadêmica.
  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. As inscrições deverão ser apresentadas até o dia 02 de fevereiro de 2025.

2.2. Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos(as).

2.3. A seleção será regida por este edital e executada em duas (02) etapas:

  1. Avaliação do Histórico Escolar e Currículo Lattes;
  2. Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido durante o Curso de Doutorado.

2.4. O processo de seleção do presente edital poderá ser realizado até a publicação do próximo edital, em data a ser definida, em março de 2025, e de acordo com a existência de vagas.

2.5. As candidaturas serão encaminhadas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Oceanografia para posterior homologação pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP.

2.6. A aprovação e posterior matrícula no Curso de Doutorado não garante a concessão de bolsa de estudos pelo Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação deste edital até o dia 02 de fevereiro de 2025.

3.2. Toda a documentação deverá ser enviada pelo(a) candidato(a) para o e-mail: <>.

3.2.1. Sendo que no campo “Assunto” da mensagem deverá constar o seguinte texto: Inscrição – Doutorado – NOME DO(A) CANDIDATO(A).

3.2.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar a documentação completa em formato PDF.

3.2.2.1. Os arquivos em PDF devem ser combinados em uma única pasta, a qual deve ser nomeada com a seguinte descrição: Nome do(a) Candidato(a).

3.3. Nenhuma documentação será recebida impressa.

3.4. A documentação enviada após o período de inscrição não será considerada.

3.5. Os documentos necessários para a inscrição são:

  1. a) Formulário de inscrição (disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa no site: io.usp.br);
  2. b) Uma carta de recomendação PT ou Carta de recomendação EN do(a) candidato(a) feita por docente que tive contato com os trabalhos do(a) candidato(a) durante sua graduação, mestrado ou carreira profissional (a carta deve ser encaminhada pelo docente diretamente ao e-mail da Secretaria de Pós-Graduação <>), apresentada em formulário específico disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa no site: io.usp.br;
  3. c) Documentos de identificação (RG e CPF);
  4. d) Passaporte ou RNM (apenas para candidatos(as) estrangeiros(as));
  5. e) Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão da Graduação ou Declaração Oficial de Instituição de Ensino Superior atestando a conclusão do Curso de Graduação (Os(as) candidatos(as) com título de graduação obtidos no exterior, em países integrantes da Convenção de Haia, deverão apresentar o documento devidamente apostilado. Títulos de graduação obtidos em países que não participam desta convenção deverão apresentar o visto do Consulado Brasileiro no país de origem);
  6. f) Diploma de Mestrado ou Certificado de Conclusão do Mestrado ou Declaração Oficial de Instituição de Ensino Superior atestando a conclusão do Curso de Mestrado ou Declaração de Instituição de Ensino Superior indicando que o(a) candidato(a) está em fase de conclusão do Curso de Mestrado. Sendo que para Curso de Mestrado realizado no exterior, deverá ser apresentado documento que comprove a equivalência (âmbito USP) ou revalidação do título de Mestre (Os(as) candidatos(as) com título de mestre obtidos no exterior, em países integrantes da Convenção de Haia, deverão apresentar o documento devidamente apostilado. Títulos de mestrado obtidos em países que não participam desta convenção deverão apresentar o visto do Consulado Brasileiro no país de origem);
  7. g) Histórico Escolar Completo do Curso de Graduação que apresente as aprovações, reprovações e trancamentos das disciplinas ocorridas durante a Graduação;
  8. h) Histórico Escolar Completo do Curso de Mestrado que apresente as aprovações, reprovações e trancamentos das disciplinas ocorridas durante o Mestrado;
  9. i) Currículo Lattes documentado;
  10. j) Projeto de Pesquisa contendo: Título, Introdução, Objetivos, Métodos, Cronograma de execução e Referências Bibliográficas. Caso a execução do projeto dependa de dados de terceiros, incluir carta de anuência de seu uso. Em caso de aprovação, após a matrícula o(a) aluno(a) terá o prazo de noventa (90) dias para a submissão do projeto final a ser desenvolvido.
  1. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

 

4.1. O(a) candidato(a) será avaliado(a) pela Comissão de Admissão a partir de:

  • Histórico Escolar – HE (Graduação e Mestrado)
  • Currículo – CV
  • Projeto de Pesquisa – PP

4.1.1. A nota do Histórico Escolar (HE) do(a) candidato(a) será a média ponderada do HE com reprovações.

4.1.1.1. Caso a Universidade de formação do(a) candidato(a) não forneça o HE com reprovações, o candidato deverá apresentar um atestado, emitido pela Universidade de origem, com a informação sobre as reprovações.

4.1.2. É obrigação do(a) candidato(a) apresentar o Currículo Lattes, o qual é gerado a partir da Plataforma Lattes, sistema de currículos virtual do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

4.1.3. O(a) candidato(a) deverá entregar no ato da inscrição um Projeto de Pesquisa (PP) a ser desenvolvido ao longo do Curso de Doutorado.

4.1.3.1. A arguição, após exposição de no máximo 30 minutos realizada pelo(a) candidato(a), por dois (2) membros da Comissão de Admissão, não deverá exceder o prazo de 60 minutos.

4.1.3.1.1. A Comissão de Admissão poderá autorizar a participação de candidato(a) por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

4.1.3.1.2. A data da apresentação será definida pela Comissão de Admissão.

4.1.3.2. Na avaliação do projeto e arguição serão considerados os seguintes itens:

  • Clareza e concisão na redação do projeto
  • Clareza dos objetivos
  • Relevância científica do projeto
  • Adequação dos métodos propostos
  • Adequação do cronograma
  • Conhecimento do(a) candidato(a) sobre o tema a ser abordado
  • Capacidade de defender as ideias propostas

4.1.3.3. A nota referente ao projeto e a arguição inclui o documento escrito e a apresentação do projeto.

  1. DA NOTA FINAL

 

5.1. A nota final será calculada a partir da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da Comissão de Admissão.

5.2. Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete, zero). Os(as) aprovados(as) serão classificados(as) de acordo com a Nota Final.

5.2.1. A classificação obtida durante o exame de seleção poderá ser posteriormente utilizada como critério para concessão de bolsas de estudo das cotas do Programa financiadas pela CAPES ou pelo CNPq. Esclarece-se que a aprovação no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia não garante a concessão de bolsa de estudos.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

6.1. O(a) candidato(a) terá o prazo de 04 (quatro) dias corridos para interposição de recurso, a contar da data de publicação do resultado.

  1. DA MATRÍCULA

7.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos devem realizar sua matrícula no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia até o dia anterior a publicação do edital subsequente para ingresso no Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP, em data a ser definida em março de 2025.

7.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão se matricular mediante apresentação de documentação e disponibilidade de vagas e de orientação.

7.2.1. O número de vagas é definido em função da disponibilidade de vagas dos orientadores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

7.2.2. No ato da matrícula os candidatos(as) aprovados(as) deverão apresentar requerimento de matrícula com anuência do orientador.

7.3. Além dos documentos entregues para a inscrição, os(as) candidatos(as) deverão apresentar também: diploma de graduação e de mestrado, título eleitoral* e certificado de reservista** e carta de exequibilidade de execução financeira do projeto de pesquisa.

*apenas para candidatos(as) brasileiros(as);

**apenas para candidatos brasileiros do sexo masculino.

7.3.1. Os(as) candidatos(as) que realizaram o Curso de Graduação no exterior deverão apresentar o diploma com o carimbo da Embaixada Brasileira ou, se o país é participante da Convenção de Haia, o documento deverá apresentar a apostila.

7.3.2. Os(as) candidatos(as) que realizaram o Curso de Mestrado fora do Brasil devem solicitar equivalência do título de mestre para fins de ingresso no Programa. Esse processo deve ser realizado com antecedência, pois leva cerca de 03 (três) meses para ser concluído.

7.4. Para a efetivação da matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as) e aceitos(as) no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia deverão comprovar proficiência em língua inglesa.

7.4.1. Os(as) candidatos(as) poderão realizar o exame de proficiência em língua inglesa no Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). A página para informações é: https://www.io.usp.br/index.php/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao/proficiencia-em-lingua-estrangeira.html

7.4.2. Os(as) candidatos(as) poderão apresentar também certificados de proficiência de outros exames como TOEFL e IELTS, desde que realizados em no máximo cinco (5) anos antes da data da matrícula no curso de Pós-Graduação. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos exames de proficiência em língua inglesa são:

  • TOEFL Paper e ITP: ≥ 508 pontos
  • TOEFL Computer Based Test: ≥180 pontos
  • TOEFL Internet Based Test: ≥ 64 pontos (válido também o MyBestTM Scores)
  • IELTS: ≥ 5 pontos

7.4.3. Os(as) candidatos(as) que tenham cursado ao menos um ciclo escolar ou cursado graduação em país de língua inglesa, como língua oficial, são dispensados do exame de proficiência em inglês, desde que apresentado documento comprobatório.

7.4.4. A Comissão de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP poderá analisar e deliberar sobre a aceitação, ou não, de exames de inglês diferentes dos mencionados neste edital.

7.5. A matrícula no Curso de Doutorado Direto não garante a concessão de bolsa de estudos pelo Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

  1. Das Disposições Finais

 

8.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica na aceitação das normas e instruções para o processo de seleção contidas neste edital e nos comunicados emitidos ou que vierem a se tornar públicos.

8.2. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico <>.

8.3. Todos os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP.

8.4. Ainda que não explicitamente constantes no edital, devem ser seguidas todas as normas gerais da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP <https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018>.

8.5. Este edital pode ser suspenso a qualquer momento, sem prévio aviso.

8.6. Este edital encerra-se com a abertura de um novo edital de Processo Seletivo para ingresso no Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP.

Secretaria de Pós-Graduação

Instituto Oceanográfico da USP

Praça do Oceanográfico,191 - Cidade Universitária – Butantã –

CEP 05508-900 - São Paulo, SP – Brasil

Tel.: (011) 3091-6510 ou (11) 3091-6514 ou (11) 3091-6528

e-mail:

http://www.io.usp.br

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