Programas e Apoios
♦PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Universidade de São Paulo)
Tem o objetivo de propiciar aos alunos de graduação a oportunidade de ampliar a formação acadêmica pela concessão de bolsas de iniciação científica.
O período de inscrição é aberto apenas uma vez ao ano. O aluno poderá efetivar apenas uma inscrição em seu próprio nome. Cada docente poderá inscrever vários alunos. Os cadastros atualizados dos currículos Lattes do Aluno e do Orientador são obrigatórios para o envio da inscrição.
Edital
- EDITAL PIBIC 2018-2019 - a inscrição para a bolsa para início em 23/04/2018 deve ser feita até às 12h do dia 23/05/2018 pelo próprio docente responsável pelo projeto no sistema Atena.
Bolsistas
♦PIBITI (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade de São Paulo)
Tem o objetivo de propiciar aos alunos de graduação a oportunidade de ampliar a formação acadêmica pela concessão de bolsas de iniciação tecnológica.
O período de inscrição é aberto apenas uma vez ao ano. O aluno poderá efetivar apenas uma inscrição em seu próprio nome. Cada docente poderá inscrever vários alunos. Os cadastros atualizados dos currículos Lattes do Aluno e do Orientador são obrigatórios para o envio da inscrição.
Edital
- Edital PIBITI 2018-2019 - a inscrição para a bolsa para início em 23/04/2018 deve ser feita até às 12h do dia 23/05/20187 pelo próprio docente responsável pelo projeto no sistema Atena.
♦PRÉ-EM (Programa de Pré-Iniciação Científica e de Pré- Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP)
Tem como objetivo contribuir para o aprimoramento dos alunos do ensino médio através do oferecimento de vivência em ambientes universitários.
O período de inscrição é aberto apenas uma vez ao ano.
Edital
♦ PÓS-DOUTORADO (Programa de Prós-doutoramento da Universidade de São Paulo)
O Pós-Doutorado na USP é um programa de pesquisa, realizado nas Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica da Universidade.
1- RESOLUÇÃO
A partir de 04/10/2017 foi publicada a Resolução CoPq-7406, de 03/10/2017, que dispõe sobre o Programa de Pós-doutorado da USP.
Chamamos a atenção para as principais mudanças (Artigos 2º, 4º e 7º):
- o candidato deve possuir título de doutor obtido há no máximo 7 anos (para quem tem mais de 7 anos de doutorado, o novo pedido deve ser feito nos termos da Resolução 7413, de 7 de outubro de 2017);
-no caso de docentes e funcionários, poderão participar desde que em Unidade diferente a que estiver vinculado e afastado de sua função;
-no caso de participação com afastamento ou sem bolsa, o pós-doc poderá desenvolver o projeto em tempo parcial, com dedicação mínima de 20 horas semanais, desde que aprovado pela Comissão de Pesquisa;
- cumprir carga mínima de 960 horas em regime de 40h semanais, seriam 6 meses sem interrupção) para concluir o programa e ter direito ao certificado.
Resolução CoPq-7406, de 03/10/2017, na íntegra:
http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7406-de-03-de-outubro-de-2017,
A inscrição no Programa de Pós-Doutorado da Pró-Reitoria de Pesquisa deve ser feita na Comissão de Pesquisa da Unidade em que o trabalho será desenvolvido.
2- DOCUMENTAÇÃO
Documentos obrigatórios que devem ser entregue pelo supervisor(a) à Comissão de Pesquisa para Inscrição/Prorrogação/Encerramento no Programa de Pós-Doutorado na Universidade de São Paulo/IOUSP (documentação deve ser impressa e em formato PDF encaminhada para: )
2.1 – Relação de documentos
2.2 – Formulário para cadastramento inicial
2.3 – Formulário para prorrogação
2.4 – Formulário para encerramento
2.5 – Anexo I – Termo de Ciência
2.6 – Anexo II – Termo de compromisso de Pós-Doutorado Modalidade – Sem Bolsa
2.7 – Anexo III – Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual
3- RELAÇÃO dos PROJETOS- Pós- Doutores/ Supervisores
3.1 – Pós-Doutorados Encerrados
3.2 – Pós-Doutorados Vigentes
♦PROGRAMA PESQUISADOR COLABORADOR
Tem por objetivo incentivar a colaboração de pesquisadores vinculados ou não a outras instituições em projetos de pesquisa da Universidade.
1- RESOLUÇÃO
Resolução 7413, de 7 de outubro de 2017, na íntegra:
http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7413-de-06-de-outubro-de-2017
Chamamos a atenção para os seguintes artigos: 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
O pedido de participação no Programa deverá ser formulado por docente USP, submetido à aprovação do Departamento a que o Pesquisador Colaborador estará vinculado e à Comissão de Pesquisa
2- DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Anexo I – Termo de Ciência
2.2 – Anexo II – Termo de compromisso de Pesquisador Colaborador Modalidade – Sem Bolsa
2.3 – Anexo III – Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual