XIX Semana Temática de Oceanografia abordou a Legislação e Soberania de regiões de águas

Fonte: AUN

 

Base de Pesquisa do IO-USP Clarimundo de Jesus. Praia do Lamberto, Ubatuba. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

 

O Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IO/USP) celebrou do dia 30 de setembro ao dia 4 de outubro a XIX Semana Temática de Oceanografia, evento realizado pelos alunos do último ano de graduação em Oceanografia na Universidade. A edição deste ano, que promoveu debates, palestras e mesas redondas, escolheu abordar as complexidades da política internacional quando relacionadas à zona marítima, assim propondo o questionamento: o oceano é direito de quem? 

No primeiro dia de evento, a STO (Semana Temática de Oceanografia) convidou Harvey Mpoto Bombaka, doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade de Aix Marseille, com profunda experiência em direito internacional público do ambiente e do mar, para discutir sobre A Soberania e Legislação Mundial dos Oceanos

O direito ao território marítimo apresentou-se necessário desde o início da Idade Moderna, quando reinados europeus cruzavam oceanos para disputar entre si territórios e colônias. Segundo Bombaka, “a concorrência entre os Estados trouxe a necessidade de uma codificação adaptada.” Entretanto, foi apenas após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) que a demarcação do território marítimo chegou a termos jurídicos, especificamente em 1982, com a adoção da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), também conhecida como Convenção de Montego Bay, um tratado internacional que definiu os direitos e responsabilidades dos Estados em relação aos oceanos e mares do mundo. 

Dentre seus principais pontos, o estabelecimento do Mar Territorial, uma faixa de mar adjacente de 12 milhas marítimas sob a soberania dos Estados e da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), área de 200 milhas sob o direito de exploração de recursos naturais aos Estados, enquadram-se como os principais. Além destes, com a Convenção de Montego Bay, houve também o estabelecimento da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, um organismo responsável pelo controle de atividades de exploração de recursos minerais em águas marítimas.

Segundo Harvey, ela seria “uma das organizações internacionais autônomas que operam pela unificação e proteção da biodiversidade mundial, prezando pelo Patrimônio Comum da Humanidade.” 

A demarcação do território marítimo define-se como aspecto essencial para a consolidação da soberania ambiental e econômica de cada Estado e, com o passar dos anos, zonas marítimas foram criadas para tal delimitação, iniciando pelo Mar Territorial (12 milhas), Zona Econômica Exclusiva (12 mil milhas), Plataforma Continental Estendida (200 mil milhas) e, por fim, Alto-Mar. 

Sob a soberania dos Estados, os países possuem o direito de explorar o conteúdo mineral do leito e subsolo das zonas marítimas. Tal direito também caracteriza-se pelo seu caráter político ao permitir que empresas possam explorar o fundo do mar após a negociação de autorizações e regulamentos entre os estados soberanos e as instituições internacionais, especificamente com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). O pesquisador, entretanto, adverte a cada vez mais frequente migração de empresas norte-americanas e europeias para países em desenvolvimento, com menor poderio tecnológico. 

“Estas empresas têm mais vantagens em países em desenvolvimento desde que as leis são mais flexíveis, quando comparadas aos países desenvolvidos. Além disso, a exploração é feita sem a devida fiscalização, intensificando a exploração.”, acrescenta Harvey. 

No caso nacional, o Brasil dispõe de uma zona marítima de cerca de 4.5 milhões quilômetros quadrados, a Amazônia Azul. O conceito refere-se às águas de jurisdição marítima brasileira, incluindo o mar territorial, a zona econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental. A região é especialmente importante por possuir uma extensa biodiversidade e riqueza de recursos minerais, abrangendo em seu território o Pré-Sal, uma área de exploração de petróleo localizada em águas profundas. 

Além disso, o governo brasileiro tem procurado aumentar o território da Amazônia Azul em 963.000 quilômetros quadrados, o que estenderia seu território de exploração aos recursos naturais, além de garantir maior soberania territorial.

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