Perfil Profissional

O oceanógrafo é um profissional de formação técnico-científica, direcionado ao conhecimento e à previsão do comportamento do oceano e ambientes transicionais sob todos os seus aspectos. Tal profissional está capacitado a atuar de forma multi-, inter- e transdisciplinar nas atividades de uso e exploração racional de bens e serviços providos pelo oceano. A formação holística, integrada e sistêmica sobre fenômenos e processos que ocorrem no oceano, mares e zonas costeiras, incluindo ambientes de águas interiores, e sua relação com a sociedade, caracteriza o oceanógrafo como um profissional com visão abrangente e integrada e expressiva capacidade de articulação, necessária no cenário atual de pressão crescente sobre a natureza e de destaque do oceano em escalas nacional e global.

Como profissão contemporânea no Brasil, a Oceanografia ainda é pouco divulgada, mas está ocupando lugar de destaque no cenário nacional. A integração entre as diferentes bacias oceânicas e a forte interação entre o oceano e a atmosfera concedem à Oceanografia o caráter de ciência global em sua abrangência e importância. No contexto das áreas sob jurisdição nacional, os desafios da Oceanografia estão voltados ao estudo de uma área litorânea extensa, com mais de 8.500 quilômetros e distintas realidades sociais e ambientais, e uma ampla área marinha com cerca de 5,7 milhões de quilômetros quadrados, chamada de Amazônia Azul.

O amplo conteúdo curricular dos cursos de Graduação em Oceanografia permite ao profissional oceanógrafo atuar em diversas áreas. A existência de disciplinas básicas e profissionalizantes nas áreas de Física, Química, Geologia, Biologia e Gestão Ambiental nos cursos de graduação no país atesta esse potencial. Tal fato é reforçado pela carga horária prática que tais disciplinas têm nos cursos. Na formação do oceanógrafo, o contato direto com os ambientes naturais marinhos e costeiros o torna um profissional especialmente treinado para atividades de amostragens de dados ambientais e biológicos e para resolução de problemas de ordem prática.

Em 31 de julho de 2008 foi sancionada a Lei Federal N° 11.760/2008, que regulamenta o exercício da profissão de oceanógrafo no Brasil. Posteriormente, em 12 de julho de 2018 foi aprovada a Resolução CNE/CES N° 2/2018 sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Oceanografia, que caracterizam o perfil do egresso e detalham as competências e habilidades do profissional. Esse conjunto de documentos legais permite a identificação de diversas áreas de atuação profissional.

Segundo o Artigo 4º da Resolução CNE/CES N° 2/2018:

“Os cursos de Graduação em Oceanografia deverão prover formação técnico-científica direcionada ao conhecimento e à previsão do comportamento do oceano e ambientes transicionais sob todos seus aspectos, capacitando os egressos a atuar de forma transdisciplinar nas atividades de uso e exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não renováveis. O perfil dos egressos deverá compreender a visão crítica e criativa para a identificação e resolução de problemas, com atuação empreendedora e abrangente no atendimento às demandas da sociedade em seu campo de atuação”. Além desses elementos, o perfil do egresso deve considerar competências que potencializam a atuação profissional, que estão detalhadas no Projeto Político Pedagógico.

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